Proibição de uso do POS e a obrigatoriedade do TEF
O comércio foi pego de surpresa com a ação da Secretária da Fazenda de Pernambuco, quanto a proibição do uso de POS nas operações de venda e a obrigatoriedade do uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) nas transações comerciais, porém, esta determinação é antiga e sua última publicação data de 24.10.2005.
Alguns comerciantes questionaram a forma como aconteceram as obordagens por parte dos auditores estaduais, mas, trata-se de uma lei e como tal tem que ser cumprida.
Devido ao ultimato da Sefaz, houve uma corrida sem precedentes dos clientes querendo resolver a pendência e voltar a vender com os cartões de crédito através do TEF (discado e dedicado), forma de pagamento que corresponde a mais de 80% nas transações comerciais realizadas, ainda por se tratar do melhor mês de vendas para o comércio.
Mais informações sobre o conteúdo do Decreto Nº 28.516 de 24 de Outubro de 2005, consulte a página da Sefaz abaixo.
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