18/04/2013 | Silvia Noara Paladino - Especial para a CRN Brasil

Parte 3 - Resolução 13: eu, empresário, faço o quê?

A questão tributária impõe uma condição injusta, do ponto de vista de uma empresa com estrutura limitada: muitas vezes, a complexidade das regras e o nível de exigência em termos de profissionalização e gestão são os mesmos para organizações de qualquer porte, com maior ou menor apoio fiscal/contábil. Assim, uma companhia com capacidade organizacional restrita acaba realocando esforços que poderiam estar em vendas, por exemplo, para adequação e cumprimento das normas. “As empresas acham que estão vendendo com um certo lucro e, com o tempo, quem contabiliza o imposto percebe que vendeu por menos”, resume Renato Carneiro, presidente da 2S Inovações Tecnológicas, pontuando uma situação recorrente no canal de vendas e distribuição de TI.

Diante de um cenário complexo e nebuloso, Cristiano Yazbek, do IBPT, recomenda: “O empresário precisa, antes de tudo, ter muita certeza de que a realidade operacional dele está sujeita ou não à Resolução 13. Estando enquadrado, deve identificar como as obrigações serão cumpridas”. Ele continua: “Não se espera que ocorra fiscalização e punição por valores não indicados em nota fiscal até 1 de maio, mas pode acontecer. As empresas podem estar acumulando um passivo de contingências e, um dia, serem punidas por não emitirem o documento fiscal correto”.

A Resolução 13 implica o planejamento de cenários, a fim de identificar em qual deles as novas obrigações se aplicam. Por isso, o especialista aconselha a empresa a buscar alternativas, dentro do que a legislação permite, que possibilitem êxito comercial. Ou seja, a venda do produto com custo mais adequado possível. “Em muitos casos, nem a Confaz tem as respostas. Eles estão recebendo muitas indagações e publicando as respostas que já conseguiram solucionar”, afirma Yazbek.

Para o especialista, a criação de filiais com mero objetivo de simplificar o trânsito de produtos pelo País pode ser viável, no entanto, a partir do momento em que a empresa estabelece operação em outros estados, ela assume os custos de manter essa atividade e as obrigações correspondentes. “Em um mercado tão competitivo, nem sempre é possível aumentar o lucro apenas elevando os preços. Por isso, o custo tributário precisar ser muito bem ponderado”, avisa o diretor.

Considerando a perspectiva do negócio, o presidente da Aldo lembra que a Resolução 13, por um lado, tira a competitividade de alguns produtos, mas também favorece outros. “Estamos crescendo a receita deste ano, mas mediante manobras. O canal deve estar mais atento do que nunca. Como a resolução afeta na prática tudo o que você comercializa? As revendas estão dormindo e vão pagar caro pelas novas imposições”, enfatiza o executivo.

Ver mais...

Últimas Notícias

De que forma a Internet das Coisas vai impactar as redes?

O cenário atual indica a necessidade de planejamento com altas capacidades...

Maior incidente de segurança cibernética ainda está por vir

Item é uma das dez tendências listadas pela BMC para a transformação digita...

Spyware para Android grava áudio e tira fotos em dispositivos infectados

Alerta é da Kaspersky Lab, que detalha o malware Skygofree, em atividade de...

Brecha no WhatsApp permite saber com quem e a que hora você conversa

Hackers usam cupom falso do Burger King em novo golpe no WhatsApp

Descoberto pela empresa PSafe, golpe promete voucher de R$50 para os brasil...

As falhas em chips que deixaram pelo menos 90% dos eletrônicos do mundo vulneráveis a hackers

Lei impõe novas regras para operação de sites de e-commerce

Ministério da Justiça defende que consumidores serão beneficiados também pe...

Hoje é ainda mais importante organizar a infraestrutura de TI

A eficácia operacional da infraestrutura de TI passou a ser o ponto crucial...

zaite
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

HGCode - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela HGCode.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a HGCode não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a HGCode implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar