Medida Provisória seria medida mais eficiente para substituir Lei do Bem
Diretor da Abinee pondera preocupação e 'boa vontade' do governo; Número de fabricantes afiliados da Abinee subiu de 25 para 80 desde a Lei
Os benefícios de isenção tributária da Lei do Bem (11.196, de 21 de novembro de 2005) estão prestes a serem extintos, caso não haja Medida Provisória, ou uma nova Lei que a substitua até o final do ano. Na visão de Antonio Hugo Valério, diretor de informática da Abinee, para evitar grandes transtornos, o ideal seria que fosse editada uma MP, para manutenção do status atual.
"Como a MP tem validade imediata a partir de sua publicação, seria o meio mais propício para conter perda de ritmo na indústria", diz ele.
Apesar do clima de preocupação, o representante pondera que existe uma consciência das autoridades - Fazenda, Ministérios (Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Telecom) e Planalto - de quão fundamentais são as vantagens trazidas pela Lei.
Entre eles, estão a inclusão digital, o emprego formal, o declínio do mercado cinza, entre outros.
Valério afirma que a Abinee está em reuniões constantes com o governo para o encontro de uma saída satisfatória, mas, na prática, ainda não há nenhum plano concreto. "Quando foi criada a Lei, não se sabia exatamente quais seriam seus efeitos. Uma vez que seus benefícios são tão visíveis aos olhos de todos, o ideal é uma próxima regulamentação seja editada por tempo indeterminado", opina o diretor da entidade.
Dados da entidade apontam que a isenção do pagamento de PIS/Cofins para a produção de computadores com valor até R$ 4 mil colaborou para os números ascendentes do setor, tais como a elevação de 6,2 milhões de PCs vendidos em 2005 para 10,7 milhões em 2008; e o salto de 250 mil, para 1,6 milhão de notebooks, entre 2004 e 2009.
O estímulo ao crescimento industrial brasileiro também fica claro. Até 2005, antes da edição da Lei, a Abinee concentrava entre 25 e 30 fabricantes de PCs associados a ela. O número subiu para 80, até o fim de 2008.
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