Em caráter de urgência, Congresso aprova PL de proteção de dados pessoais
Projeto segue agora para sanção do presidente da República; PL define regras específicas de proteção à privacidade e prevê multas em caso de vazamento de dados
Depois de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na última semana, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10), em caráter de urgência, o Projeto de Lei que define regras específicas de proteção à privacidade de dados pessoais coletados e gerados pelos meios digitais.
Em resumo, o Projeto de Lei nº 53/2018, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), propõe criar no Brasil uma lei geral para reger dados pessoais de pessoas e empresas na internet, impedindo que dados sensíveis como nome, telefone, endereço, CPF e estado civil, sejam usados como moeda de troca entre empresas e organizações sem o consentimento explícito do usuário. Isso quer dizer que eles não podem ser vendidos, divulgados ou repassados sem a autorização do titular. Assim como os dados de menores de idade não podem ser mantidos nas bases de dados das empresas sem o consentimento dos pais. A lei também protege os dados relativos à saúde das pessoas, que só poderão ser usados para pesquisas.
"A nova lei representa um necessário avanço e traz benefícios à sociedade e à economia do país", disse Leonardo Palhares, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e sócio do Almeida Advogados, por meio de nota.
Na avaliação da camara-e.net, a lei trará segurança jurídica para cidadãos e agentes econômicos, pois é clara e principiológica, equilibrando a posição central do indivíduo com o dinamismo econômico do Brasil. A camara-e.net é a uma entidade brasileira que representa os multissetores da economia digital no País.
O PL conta com 65 artigos, distribuídos em dez capítulos. O texto foi inspirado em linhas específicas do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) que entrou em vigor no dia 25 de maio deste ano. O projeto também prevê a criação de uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça com missão de zelar pela proteção de dados, fiscalizar e aplicar sanções e atenderia pelo nome de Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Um ponto importante da lei é o que trata do vazamento de dados. As empresas são responsáveis pela segurança dos dados em suas bases ou nas de seus fornecedores e devem comunicar vazamentos imediatamente, sob pena de multa no valor de 2% do faturamento. A multa também vale para quem descumprir qualquer uma das regras.
A lei prevê, ainda, a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes titulares de diversos órgãos do governo e da sociedade civil e que será responsável pela disseminação do conhecimento sobre o tema, por meio de estudos, debate ou outras ações pertinentes.
O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
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