26/06/2009 | Pedro Luiz Roccato

A polêmica Substituição Tributária

Hoje vemos situações caóticas, como duplicação do cadastro de produtos, divergências quanto ao ônus do novo modelo e sua adesão apenas em SP.

Desde a sua vigência em 1º de junho, toda a cadeia de vendas e distribuição se vê em uma situação desconfortável com o novo regime de substituição tributária no estado de São Paulo.

Segundo o decreto nº. 54338, publicado em 15 de maio de 2009 pelo governador José Serra, a partir de 10 de junho passa a vigorar o regime de substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS nas operações de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no estado de São Paulo.

Não cabe aqui discutir a efetividade ou benefícios em termos de combate à sonegação, fórum que caberia aos tributaristas. Porém, podemos e devemos nos posicionar sobre os problemas que a medida tem causado nas operações de todos os elos da cadeia de vendas e distribuição de tecnologia.

O tempo hábil para implementação não foi suficiente devido à complexidade das mudanças exigidas nos sistemas de gestão (ERP) e processos de vendas, base de cálculo, recolhimentos etc. A situação foi agravada ainda mais porque muitos apostaram que a data de entrada em vigor seria postergada, o que não aconteceu.

Segundo orientação de grande parte dos fabricantes, os distribuidores realizaram a árdua tarefa de adaptação de seus sistemas para operação a partir de 1º de junho, o que não aconteceu em sua totalidade, visto que alguns fabricantes entraram com mandado de segurança contra a medida que foram deferidos dias antes da entrada em vigor, o que exigiu novas mudanças nos sistemas.

Hoje encontramos as situações caóticas, como duplicação do cadastro de produtos, divergências quanto ao ônus do novo modelo na cadeia, além do grave problema referente à medida ser exclusiva para o estado de São Paulo, o que dificulta ainda mais os processos.

Como resultado, encontramos inúmeros fabricantes, distribuidores e revendedores que irão fechar o mês de junho abaixo do previsto, visto que não conseguem realizar o faturamento de seus produtos.

Acredito que presenciamos considerável falha no assessoramento do governo na tomada de decisão de implementação de um regime que exige complexas mudanças em toda a cadeia de vendas e distribuição em um curto espaço de tempo.

Como o processo não tem volta, cabe a cadeia assumir mais este ônus. E a nós, resta lamentar e ter a esperança que problemas de planejamento como este não mais aconteçam em medidas futuras!

* Pedro Luiz Roccato escreve mensalmente na CRN Brasil e possui um blog no ResellerWeb, é diretor da Direct Channel

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